A equipe da Advocacia Minichillo participou, na última quinta-feira, de um julgamento no Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital de São Paulo. Ao final da sessão, o réu foi absolvido.
"Levado a plenário, o caso foi submetido ao Conselho de Sentença e, após os debates, os jurados votaram os quesitos com resultado favorável ao réu."
A sentença reconheceu a absolvição do réu, encerrando o processo de forma favorável à defesa.
Como funciona um julgamento no Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, por determinação do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. Diferente dos demais processos criminais, em que a decisão cabe ao juiz, aqui quem decide são cidadãos comuns convocados para aquela sessão.
O caminho até o plenário tem duas fases. Na primeira, chamada de sumário da culpa, o juiz examina se existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Entendendo que existem, profere a decisão de pronúncia e o processo segue para julgamento popular. Só então acontece a sessão em plenário, que é a fase relatada nesta notícia.
O Conselho de Sentença e a votação dos quesitos
No dia do julgamento, sete jurados são sorteados entre os presentes e formam o Conselho de Sentença. Eles acompanham a instrução em plenário, a oitiva das testemunhas e os debates entre acusação e defesa, sem antecipar qualquer posição.
Encerrados os debates, os jurados recebem perguntas objetivas, os quesitos, e respondem a cada uma com sim ou não, em votação sigilosa. A ordem está no artigo 483 do Código de Processo Penal: primeiro a materialidade do fato, depois a autoria, em seguida a pergunta sobre se o jurado absolve o acusado e, por fim, eventuais causas de diminuição de pena e qualificadoras. Cada resposta se define por maioria, bastando quatro votos entre os sete.
Por que a defesa em plenário exige preparo próprio
Atuar no júri é diferente de atuar nas demais varas criminais. O advogado não se dirige a um juiz técnico, e sim a sete pessoas que decidem por íntima convicção e não precisam fundamentar o voto. Isso exige domínio integral dos autos, sustentação oral e capacidade de ler a sessão enquanto ela acontece.
Soma-se a isso a soberania dos veredictos, também garantida pela Constituição, que restringe bastante as hipóteses de revisão da decisão dos jurados. Na prática, o que se decide no plenário tende a ser definitivo, e é isso que dá peso a cada escolha da defesa naquele dia.
Por trás de cada conquista existe uma equipe. Profissionais da Advocacia Minichillo no Fórum Criminal da Barra Funda. Foto: Divulgação / Advocacia Minichillo
Equipe responsável pela defesa
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Dr. Eliseu MinichilloAdvogado, Tribuno do Júri, Advocacia Minichillo
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Dra. Ana PaulaAdvogada, Advocacia Minichillo
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Dra. CristianeAdvogada, Advocacia Minichillo
Na Advocacia Minichillo, cada caso é tratado com a dedicação e a responsabilidade de quem compreende o impacto de uma decisão na vida de uma pessoa. Atuamos com seriedade, técnica e compromisso na defesa dos direitos de nossos clientes.
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