A equipe da Advocacia Minichillo participou, na última quinta-feira, de um julgamento no Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital de São Paulo. Ao final da sessão, o réu foi absolvido.

"Levado a plenário, o caso foi submetido ao Conselho de Sentença e, após os debates, os jurados votaram os quesitos com resultado favorável ao réu."

A sentença reconheceu a absolvição do réu, encerrando o processo de forma favorável à defesa.

Como funciona um julgamento no Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, por determinação do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. Diferente dos demais processos criminais, em que a decisão cabe ao juiz, aqui quem decide são cidadãos comuns convocados para aquela sessão.

O caminho até o plenário tem duas fases. Na primeira, chamada de sumário da culpa, o juiz examina se existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Entendendo que existem, profere a decisão de pronúncia e o processo segue para julgamento popular. Só então acontece a sessão em plenário, que é a fase relatada nesta notícia.

O Conselho de Sentença e a votação dos quesitos

No dia do julgamento, sete jurados são sorteados entre os presentes e formam o Conselho de Sentença. Eles acompanham a instrução em plenário, a oitiva das testemunhas e os debates entre acusação e defesa, sem antecipar qualquer posição.

Encerrados os debates, os jurados recebem perguntas objetivas, os quesitos, e respondem a cada uma com sim ou não, em votação sigilosa. A ordem está no artigo 483 do Código de Processo Penal: primeiro a materialidade do fato, depois a autoria, em seguida a pergunta sobre se o jurado absolve o acusado e, por fim, eventuais causas de diminuição de pena e qualificadoras. Cada resposta se define por maioria, bastando quatro votos entre os sete.

Por que a defesa em plenário exige preparo próprio

Atuar no júri é diferente de atuar nas demais varas criminais. O advogado não se dirige a um juiz técnico, e sim a sete pessoas que decidem por íntima convicção e não precisam fundamentar o voto. Isso exige domínio integral dos autos, sustentação oral e capacidade de ler a sessão enquanto ela acontece.

Soma-se a isso a soberania dos veredictos, também garantida pela Constituição, que restringe bastante as hipóteses de revisão da decisão dos jurados. Na prática, o que se decide no plenário tende a ser definitivo, e é isso que dá peso a cada escolha da defesa naquele dia.

Equipe da Advocacia Minichillo reunida no Fórum Criminal da Barra Funda

Por trás de cada conquista existe uma equipe. Profissionais da Advocacia Minichillo no Fórum Criminal da Barra Funda. Foto: Divulgação / Advocacia Minichillo

Equipe responsável pela defesa

  • Dr. Eliseu Minichillo
    Advogado, Tribuno do Júri, Advocacia Minichillo
  • Dra. Ana Paula
    Advogada, Advocacia Minichillo
  • Dra. Cristiane
    Advogada, Advocacia Minichillo

Na Advocacia Minichillo, cada caso é tratado com a dedicação e a responsabilidade de quem compreende o impacto de uma decisão na vida de uma pessoa. Atuamos com seriedade, técnica e compromisso na defesa dos direitos de nossos clientes.

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